- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ART. 62, II, "D", DA LEI 8.245/1991. PURGAÇÃO DA MORA. SÚMULA 7/STJ. ART. 54-A INAPLICÁVEL. ART. 22 DA LEI 8.906/1994. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se configura a divergência jurisprudencial sem exata similitude fática e cotejo analítico entre os julgados confrontados, o que impede a admissão por dissídio na hipótese.2. O art. 62, II, "d", da Lei 8.245/1991 aplica-se exclusivamente à purgação da mora, não servindo de regência para honorários de sucumbência em caso de condenação.3. Ausente a purgação da mora, a cláusula de honorários contratuais não se transfere ao locatário na condenação judicial, cabendo apenas os honorários sucumbenciais fixados segundo o CPC.4. A incidência do art. 54-A da Lei 8.245/1991 exige locação não residencial complexa (como no caso de locação em shopping center), hipótese não configurada.5. A verificação de cobrança extrajudicial ou efetiva aplicação contratual demandaria reexame de fatos e provas, vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ).6. O art. 22 da Lei 8.906/1994 não autoriza condenação em honorários convencionados sem direito validamente constituído.7. Agravo interno a que se nega provimento.
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