JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES NA PROCURAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. FATO GERADOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.1. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional nem importa em deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.2. A desistência da ação é ato jurídico unilateral e consiste na faculdade que tem o autor de abrir mão do processo, mas não do direito material que possa ter perante o réu.3. Em regra, não é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor da parte ré se o pedido de desistência da ação feito pelo autor tiver sido homologado antes da citação.4. Diversamente de outras declarações unilaterais feitas pelas partes no curso do processo, o pedido de desistência da ação somente produz efeitos a partir da sua homologação judicial.5. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que se o pedido de desistência for homologado antes da citação do réu, não será devido o pagamento da verba sucumbencial por parte do autor desistente. Por outro lado, se a citação já tiver se efetivada, será cabível o pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do réu.6. Considerando que o pedido de desistência da ação só produz efeitos depois da sua homologação, o autor assume o risco da sucumbência se houver pretensão resistida, inclusive pelo comparecimento espontâneo do réu.7. No caso dos autos, a resposta da ré foi apresentada antes da sua citação e antes de homologado o pedido de desistência, motivo pelo qual é cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor da autora.8. Recurso especial conhecido parcialmente e não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 17/03/2011

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. DESCABIMENTO. REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada as questões relevantes da lide. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos dos aclar…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A extinção do processo em razão do cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das custas iniciais, não acarreta a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios.Precedentes.2. O oferecimento de defesa pelo réu antes mesmo do recebimento da petição in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E ANTES DA CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o auto…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/08/2010

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? ERRO MATERIAL ? OCORRÊNCIA ? DESISTÊNCIA DA AÇÃO ? CITAÇÃO EFETIVADA ? CONTESTAÇÃO APRESENTADA ? PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE ? DEVER DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. Assim, verificada a existência de erro material, deve ele ser sanado. 2. A jurisprud…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/10/2021

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DESISTÊNCIA. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 1.040, § 2º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios quando houver desistência da ação após a citação e antes de apre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.