JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. DESCABIMENTO. REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada as questões relevantes da lide. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos dos aclaratórios, nos termos do referido dispositivo legal. II. É indevida a condenação em honorários advocatícios se o autor desiste da ação antes de citados os réus. Precedentes. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.197.486/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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