- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.198/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".2. Em ação declaratória de inexistência de débito fundada na alegação de ausência de contratação e/ou recebimento de valores oriundos de contrato impugnado, os extratos bancários da conta do autor constituem documento indispensável à propositura e ao julgamento da demanda, integrando o ônus probatório da parte autora.3. Recurso especial desprovido.
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