- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. LICENCIAMENTO. SOFTWARE. MULTA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos embargos de declaração e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, mormente porque se revela inadmissível o recurso especial que dependa do reexame de matéria contratual ou probatória e/ou que trate de tema não analisado pela instância de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, nos termos das Súmulas nº 5, 7 e 211/STJ.2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.
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