JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Secao
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Secao, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA CENTRALIZAR ATOS EXECUTIVOS DE CRÉDITO TRABALHISTA. CABIMENTO DO CONFLITO APÓS ENCERRAMENTO FORMAL DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de conflito positivo de competência e declarou competente o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para conduzir atos executivos relativos a crédito trabalhista, tornando definitiva a liminar.2. A controvérsia diz respeito a conflito de competência entre juízo da recuperação judicial e juízo trabalhista sobre a concursalidade do crédito e sobre a condução dos atos executivos, inclusive quanto à constrição de bens.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau encerrou formalmente a recuperação judicial, com homologação do plano.4. A Corte de origem, no âmbito trabalhista, manteve atos constritivos e o prosseguimento da execução, em desconformidade com deliberações do juízo recuperacional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível o conflito positivo de competência após o encerramento formal da recuperação judicial; (ii) saber se compete ao juízo da recuperação centralizar os atos executivos de crédito trabalhista classificado como concursal; e (iii) saber se, à luz do Tema n. 1.051, a data do fato gerador define a concursalidade do crédito, afastando constrição direta por juízo diverso.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide o art. 105, I, d, da Constituição Federal: é cabível o conflito de competência mesmo após o encerramento formal quando persistem decisões inconciliáveis sobre a concursalidade e a satisfação do crédito.7. Não ocorreu a ofensa aos arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005: a concursalidade do crédito é definida pela data do fato gerador;créditos existentes à época do pedido submetem-se ao plano e aos atos executivos centralizados no juízo da recuperação, em consonância com o Tema n. 1.051.8. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 59 do STJ: não se trata de irresignação contra decisão estabilizada, mas de conflito real entre pronunciamentos de juízos distintos sobre o mesmo crédito e seus atos executivos.9. Não se verifica sucedâneo recursal no conflito de competência:não comporta discussão de mérito da execução ou prova de pagamento;compete ao juízo da recuperação deliberar sobre atos expropriatórios e a essencialidade dos bens.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide o art. 105, I, d, da Constituição Federal: é cabível o conflito de competência para dirimir decisões inconciliáveis entre juízos distintos, mesmo após o encerramento formal da recuperação judicial. 2. Não ocorreu a ofensa aos arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005: a concursalidade do crédito é definida pela data do fato gerador; créditos existentes à época do pedido submetem-se ao plano e aos atos executivos centralizados no juízo da recuperação, em conformidade com o Tema n. 1.051. 3. Afasta-se a incidência da Súmula n. 59 do STJ diante da coexistência de pronunciamentos inconciliáveis sobre o mesmo crédito e seus atos executivos".Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.101/2005, arts. 49 e 59; CF, art. 105, I, d; CPC, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp n. 2.453.181/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.010.612/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2023; STJ, AgInt no CC n. 194.397/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 3/7/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEPÓSITO RECURSAL TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL APÓS O DEFERIMENTO PARA ATOS EXECUTIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática (fls. 307-311) que deu provimento ao agravo interno para conhecer do conflito e declarar competente o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para decidir sobre a destinação de depósit…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES JURISDICIONAIS DIVERGENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência por ausência de manifestações jurisdicionais divergentes e inexistência de comando específico do Juízo da recuperação judicial contr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, enquanto não transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, permanece a competência do Juízo recuperacional para decidir sobre atos constritivos realizados contra a recuperanda. 2. Ainda, de acordo com a tese definida no Tema Repetitivo n. 1.151/STJ, "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/09/2024

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. POSTERIOR EXECUÇÃO DE CRÉDITO PELO JUÍZO LABORAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO ÀS REGRAS DO PLANO PARA OS CRÉDITOS DE MESMA NATUREZA. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS EXCLUSIVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, desaparece a competência exclusiva do referido juízo para satisfação dos créditos concursais requeridos em fa…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. SISBAJUD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E LIMITES DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre atos executivos e constritivos e manteve a suspensão do cumprimento de sentença em trâmite no juízo cível.2. A controvérs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.