JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Segunda Secao
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Segunda Secao, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Reclamação dirigida ao STJ. Hipóteses legais de cabimento. Inadmissibilidade para controle de aplicação de tese repetitiva. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente reclamação, por inobservância dos requisitos de cabimento previstos na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ.2. Fato relevante. O agravante sustenta que a reclamação foi manejada contra decisão que teria violado precedente vinculante firmado em recurso especial repetitivo, bem como o art. 93, IX, da Constituição Federal, requerendo a reconsideração da decisão de indeferimento liminar.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça é cabível para controlar, no caso concreto, a aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo e para impugnar decisão que, supostamente, violaria precedente vinculante e o dever constitucional de fundamentação, afastando-se, assim, o indeferimento liminar por ausência das hipóteses legais de cabimento.III. Razões de decidir 4. Os arts. 105, I, "f", da Constituição Federal, 988, II, do Código de Processo Civil, e 187 do Regimento Interno do STJ delimitam o cabimento da reclamação às hipóteses de usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou de descumprimento de suas decisões por autoridade ou órgão jurisdicional.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em especial da Segunda Seção, exige, para o manejo da reclamação, a existência de comando positivo desta Corte cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada, o que não se verifica quando apenas se discute a correção da aplicação de entendimento jurisprudencial em caso concreto.6. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Reclamação 36.476/SP, firmou orientação no sentido da inadmissibilidade da reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, em situações concretas, de tese fixada em recurso especial repetitivo, afastando essa via como sucedâneo recursal.7. Inexistentes as hipóteses legais de cabimento da reclamação e ausente comando específico do Superior Tribunal de Justiça a ser preservado, impõe-se a manutenção do indeferimento liminar e a negativa de provimento ao agravo interno.IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento liminar da reclamação.
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