- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Segunda Secao
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Secao, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada com o objetivo de reanalisar decisão proferida na origem à luz de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta, de forma genérica, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade da reclamação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação é cabível na hipótese dos autos, bem como se o agravo interno apresenta impugnação específica apta a desconstituir os fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e do art. 187 do RISTJ, a reclamação é cabível para preservar a competência do STJ e garantir a autoridade de suas decisões, não se prestando como sucedâneo recursal.4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo pelas instâncias ordinárias (AgInt na Rcl n. 47.049/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 21/6/2024).5. Também não é cabível reclamação com o objetivo de promover reexame de matéria fático-probatória ou rediscussão do mérito da controvérsia decidida na origem.6. A ausência de demonstração de afronta direta à autoridade de decisão desta Corte ou de usurpação de sua competência inviabiliza o processamento da reclamação.IV. DISPOSITIVO 7 . Agravo interno não provido.
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