Acórdão
Segunda Secao · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/05/2026
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.1. Ausência de conflito de competência, tendo em vista que o Juízo Federal somente determinou a intimação da União para que se manifestasse sobre os valores bloqueados, não proferindo decisão que desrespeitasse eventual competência do juízo falimentar.2. Agravo interno a que se nega provimento.