JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.1. Ausência de conflito de competência, tendo em vista que o Juízo Federal somente determinou a intimação da União para que se manifestasse sobre os valores bloqueados, não proferindo decisão que desrespeitasse eventual competência do juízo falimentar.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 205.068/MT, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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