Acórdão
S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 13/05/2026
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO.Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do Juízo falimentar às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as decisões conflitantes.Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 216.076/DF, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)