- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. OFERECIMENTO POSTERIOR DE DENÚNCIA PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. A sentença que declarou extinta a punibilidade, com base na decadência (art. 107, IV, do Código Penal), referiu-se exclusivamente ao crime previsto no art. 190 da Lei n. 9.279/1996, cuja ação penal é de iniciativa privada, não alcançando o delito do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, de ação penal pública incondicionada, para o qual não incide o instituto da decadência.2. O arquivamento do inquérito policial relativamente ao crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990 decorreu da ausência de indícios de materialidade delitiva e de risco concreto às relações de consumo, situação em que o arquivamento, embora não faça coisa julgada material, somente pode ser revisto mediante a notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.3. A oferta de denúncia, fundada unicamente em "mudança de posicionamento" do Ministério Público e nos mesmos elementos de informação que embasaram o arquivamento, sem indicação de novas provas, contraria o art. 18 do Código de Processo Penal, afronta a jurisprudência consolidada na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal e viola o postulado da segurança jurídica, submetendo o investigado à instabilidade de entendimentos sucessivos do órgão de acusação.4. A inexistência de novas provas após o arquivamento do inquérito policial evidencia constrangimento ilegal no prosseguimento da ação penal, impondo o seu trancamento por ausência de justa causa.5. Recurso ordinário provido nos termos do dispositivo.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.