- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 26/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em desfavor de acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo e munições.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante encontra-se devidamente fundamentada, em especial quanto à demonstração do periculum libertatis.3. Outra questão em discussão consiste em saber se, diante do quadro fático descrito e da fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias, seria possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está lastreada em elementos concretos, notadamente a apreensão conjunta de maconha e crack, arma de fogo municiada, balança de precisão e quantia em dinheiro, em ambiente doméstico, somados à existência de processos anteriores na mesma comarca e no descumprimento de cautelares aplicadas anteriormente, circunstâncias que revelam quadro de possível traficância ativa e risco específico de reiteração delitiva, aptos a justificar a custódia para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.5. Demonstrada concretamente a necessidade da prisão preventiva, as instâncias ordinárias corretamente reconheceram a insuficiência e inadequação de medidas cautelares diversas da prisão, diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração, em consonância com os arts. 312, 313 e 319 do CPP.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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