- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do writ.2. Não se admite a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal de origem, antes da inauguração da competência desta Corte para análise do pedido de afastamento do trânsito em julgado.3. Ademais, é incabível a excepcional concessão da ordem, de ofício, pois a pretensão de absolvição dos crimes de estupro de vulnerável demanda o reexame do conjunto fático-probatório e não há ilegalidade manifesta na dosimetria.4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.057.104/PR, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.