JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do writ.2. Não se admite a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal de origem, antes da inauguração da competência desta Corte para análise do pedido de afastamento do trânsito em julgado.3. Ademais, é incabível a excepcional concessão da ordem, de ofício, pois a pretensão de absolvição dos crimes de estupro de vulnerável demanda o reexame do conjunto fático-probatório e não há ilegalidade manifesta na dosimetria.4. Agravo regimental não provido.
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