- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PERNAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO QUALIFICADA COM DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO. NULIDADE RECONHECIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EVENTUAL ADITAMENTO (ART. 384 DO CPP). SÚMULA 453/STF. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DE SEUS EFEITOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Inaplicável, no caso, os efeitos do enunciado da Súmula 453/STF "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa" porque a infração ao princípio da correlação ocorreu na sentença de primeiro grau, não em sede recursal de segundo grau, em recurso exclusivo da defesa.2. No caso, a decisão agravada enfrentou o núcleo da controvérsia, reconhecendo a violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença e, como consectário, anulou a condenação e determinou a intimação do Ministério Público para, se entender cabível, proceder ao aditamento, nos termos do art. 384 do CPP.3. A remessa dos autos ao Juízo de origem para oportunizar eventual aditamento da denúncia, após a anulação da sentença, não configura reformatio in pejus, por não implicar agravamento do julgado ou imposição, em grau recursal, de nova tipificação, tratando-se de medida saneadora que resguarda o devido processo legal acusatório .4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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