- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PERNAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO QUALIFICADA COM DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO. NULIDADE RECONHECIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EVENTUAL ADITAMENTO (ART. 384 DO CPP). SÚMULA 453/STF. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DE SEUS EFEITOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Inaplicável, no caso, os efeitos do enunciado da Súmula 453/STF - "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa" - porque a infração ao princípio da correlação ocorreu na sentença de primeiro grau, não em sede recursal de segundo grau, em recurso exclusivo da defesa.2. No caso, a decisão agravada enfrentou o núcleo da controvérsia, reconhecendo a violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença e, como consectário, anulou a condenação e determinou a intimação do Ministério Público para, se entender cabível, proceder ao aditamento, nos termos do art. 384 do CPP.3. A remessa dos autos ao Juízo de origem para oportunizar eventual aditamento da denúncia, após a anulação da sentença, não configura reformatio in pejus, por não implicar agravamento do julgado ou imposição, em grau recursal, de nova tipificação, tratando-se de medida saneadora que resguarda o devido processo legal acusatório.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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