- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ARGUMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. TÍTULO ATUAL DA CUSTÓDIA DECORRENTE DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus porque as teses deduzidas não foram previamente apreciadas pelo Tribunal de origem, hipótese que importa supressão de instância, e porque sobreveio sentença condenatória com imposição de medida de segurança, substituindo a prisão preventiva por internação provisória, o que acarreta perda de objeto do writ.2. A alegação de que o protocolo da apelação tornaria desnecessária a manutenção da prisão preventiva não se sustenta, pois a custódia cautelar não se vincula ao estado do recurso, mas à presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo que o atual título da restrição de liberdade decorre da sentença e da medida de segurança.3. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.