- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR E USO INDEVIDO DE FORÇA POLICIAL. TESES NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior.2. Em relação às alegadas nulidades da busca domiciliar e do uso indevido da força policial, os temas não foram efetivamente debatidos pelo Tribunal de origem, o que impede esta Corte Superior de antecipar o exame das matérias, sob pena de incorrer em supressão de instância.3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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