- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (AREsp).2. Verifica-se a utilização simultânea de habeas corpus e de recurso especial contra o mesmo acórdão, para veicular idênticas alegações.A matéria deduzida pela defesa já foi apreciada em writ anterior, o que inviabiliza novo pronunciamento desta Corte por via processual diversa.3. Configurada a reiteração indevida de pedido, torna-se desnecessário o exame de admissibilidade do recurso especial e está esvaziado o objeto do agravo em recurso especial e, por conseguinte, do presente agravo regimental.4. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no AREsp n. 3.015.726/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.