Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDAS EM ARESP INTERPOSTO PELO PACIENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1 - Se as matérias suscitadas na presente impetração já foram todas devidamente decididas em AREsp interposto pelo ora paciente e contra o mesmo acórdão que aqui é tido como coator, não tem sentido algum processar o writ, cuja negativa de seguimento não é causa de ilegalidade ou 2 - Agravo regimental não pr…