JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA VENTILADA NO RESP JÁ ANALISADA E DECIDIDA EM PRÉVIO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se a matéria já foi devidamente analisada e decidida em prévio habeas corpus, nega-se seguimento ao recurso especial interposto, ante a inadmissibilidade de simples reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 633.210/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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