- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a inadmissibilidade do recurso especial da defesa.2. As razões recursais são deficientes. A parte limita-se a deduzir alegações que não enfrentam o fundamento da decisão agravada (aplicação da Súmula n. 284 do STF) e a reiterar a tese de mérito.3. O vício atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que o recorrente, ao pretender a reforma de um ato judicial, restrinja-se a alegações vagas, sem densidade argumentativa.4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.029.320/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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