- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravo em recurso especial não foi conhecido pela incidência do óbice da Súmula 284/STF, em virtude da deficiência de fundamentação- ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio jurisprudencial.2. Nas razões do agravo regimental, não houve impugnação específica e suficiente ao fundamento determinante da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e à invocação de dispositivo constitucional, razão pela qual incide a Súmula 182/STJ.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.163.763/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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