JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela acusada contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática aplicou corretamente o óbice da Súmula 7/STJ ao manter o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, fundamentado na dedicação da agente a atividades criminosas identificada pela instância de origem.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, concluiu pela dedicação da acusada a atividades criminosas com base em elementos do caso concreto que indicaram a habitualidade na prática da traficância.4. A revisão da premissa fática estabelecida pelas instâncias ordinárias quanto à conduta profissional e habitual da agente no tráfico demandaria o revolvimento de provas, providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO 5 . Agravo regimental não provido.
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