JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando demonstrada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da decisão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.2. A decisão embargada enfrentou diretamente as teses deduzidas, registrando a necessidade de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ mediante cotejo entre as premissas fáticas e a tese jurídica, concluindo pela ausência de dialeticidade e pela incidência da Súmula n. 182/STJ.3. A alegação de que o agravo em recurso especial teria realizado o cotejo analítico foi examinada e reputada genérica, não evidenciando vício sanável por embargos de declaração.4. Os embargos declaratórios não constituem via adequada para rediscutir o mérito já apreciado.5. Embargos de declaração rejeitados.
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