- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE BENS HIPOTECADOS EM EXECUÇÃO DIVERSA. PREFERÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. A verificação da alegação de excesso de penhora, fundada na suposta garantia integral do débito pelo produto de remição realizada em execução diversa, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.2. Incide o mesmo óbice a respeito da pretensão de reconhecimento de excesso de execução pela penhora de ativos financeiros, pois aferir se o crédito já se encontrava integralmente assegurado demandaria apuração das circunstâncias concretas de dois feitos executivos distintos, com exame de fatos e provas alheio à via do recurso especial.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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