- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ, SÚMULA 83/STJ E SÚMULA 284/STF NÃO SUPERADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial aos fundamentos autônomos de inadmissibilidade aplicados pelo Tribunal de origem atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ.2. No ponto relativo ao óbice da Súmula 7/STJ, não houve demonstração das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e da possibilidade de exame das teses sem alteração do panorama delineado nas instâncias ordinárias. Quanto à alegada inadequação da via por menção constitucional e à aplicação da Súmula 83/STJ, não foi apresentado cotejo analítico com julgados específicos aptos a evidenciar similitude fática e distinguishing. Em relação à Súmula 284/STF, permaneceu a deficiência de fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional, sem a indicação, de forma individualizada, de pontos de omissão, contradição ou obscuridade e seu impacto decisório.3. Agravo regimental não provido.
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