- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCRI MINAÇÃO RACIAL. ART. 2º-A DA LEI N. 7.716/1989. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A violação do art. 619 do CPP pressupõe identificação de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade com prejuízo à parte;inconformismo com decisão suficientemente fundamentada não configura vício.2. O julgador deve apresentar razões adequadas para solucionar a controvérsia, sem obrigação de enfrentar exaustivamente todos os argumentos; embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa.3. O chamado prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige provocação prévia da tese nas peças próprias da instância ordinária;inovação em embargos de declaração não supre requisito de admissibilidade e ausência de pronunciamento expresso impede conhecimento do recurso especial.4. Não há omissão qua ndo o Tribunal de origem não analisa tese não submetida em apelação ou contrarrazões; decisões podem apresentar conclusões distintas para agentes diversos quando demonstradas particularidades fáticas e apoiadas em prova judicializada idônea.5. No caso concreto, a denunciada foi absolvida na origem e condenada em apelação pelo delito do art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989;a Corte estadual registrou cotejo entre depoimentos de acusação e defesa, valorizou a coerência da palavra da vítima e apontou suficiência probatória para a condenação, inclusive quanto ao conteúdo discriminatório.6. Conclui-se pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional: a instância antecedente enfrentou os pontos relevantes, afastou ambiguidade e contradição nos depoimentos, destacou a insuficiência do relato defensivo desprovido de documentação e reconheceu adequação da prova acusatória; não se admite reabertura de discussão fática nem ampliação do objeto por inovação recursal.7. Agravo regimental não provido.
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