- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. UNIRRECORRIBILIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.1. O habeas corpus não se presta à utilização como substitutivo do recurso próprio, impondo-se o seu não conhecimento quando assim manejado.2. Não se admite o processamento conjunto de recurso e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.3. Em cenário de local associado ao tráfico de drogas, a conduta evasiva dos abordados, a dispensa de objeto e a visualização de entorpecentes no interior de veículo configuram fundadas razões para buscas pessoal e veicular .4. A alegada quebra da cadeia de custódia demanda demonstração de irregularidades concretas e de prejuízo à integridade da prova, o que não se verifica quando há correspondência entre a apreensão e o material periciado.5. O habeas corpus não comporta revolvimento de matéria fático-probatória, inviável, nessa via, revisar premissas das instâncias ordinárias sobre a licitude das buscas e a preservação da cadeia de custódia, ausente ilegalidade flagrante.6. Agravo regimental improvido.
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