- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO EXAME APrOFUNDADO DE PROVAS. Agravo REGIMENTAL desprovido.I. Caso em e xame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.II. Questão em discussão 2. Verificar a possibilidade de reconhecimento do preenchimento do requisito subjetivo, com a finalidade de progredir o apenado para o regime semiaberto.III. Razões de decidir 3. Para se desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da ausência do preenchimento do requisito subjetivo, é necessário o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita.IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:É inviável o mandamus quando a constatação do preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime demandar o exame aprofundado de provas.Dispositivos relevantes citados:LEP, art. 112.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 644.491/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 8/3/2021; STJ, AgRg no HC 573.892/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 15/6/2020;STJ, AgRg no HC 525.070/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 4/10/2019.
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