- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AMPLA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. Agravo em execução. Progressão de regime. Benefício indeferido por falta do requisito subjetivo. Exame criminológico que contém considerações desfavoráveis ao sentenciado, as quais não podem ser singelamente ignoradas. Conclusão favorável que não vincula o Magistrado. 2. Rever os fundamentos das instâncias originárias quanto à ausência do preenchimento do requisito subjetivo demandaria ampla incursão na análise de fatos e provas, o que não é compatível com os autos de habeas corpus, de cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 649.155/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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