JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por inexistir decisão definitiva na origem e pela consequente supressão de instância.2. A agravante limitou-se a reiterar os argumentos de mérito expendidos no habeas corpus, pugnando pela remessa do feito ao órgão colegiado, sem enfrentar os fundamentos relativos ao não cabimento do habeas corpus e à supressão de instância.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, que apenas reproduz as teses de mérito do habeas corpus e não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática que deixou de conhecer da impetração (não cabimento e supressão de instância), pode ser conhecido à luz da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir 4. O órgão julgador afirma que o agravante deve cumprir o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não bastando a mera reafirmação das teses de mérito do habeas corpus.5. Constata-se que a agravante não apresentou argumentos voltados a afastar o não cabimento do habeas corpus nem a inexistência de supressão de instância, limitando-se a requerer a análise do mérito pelo colegiado.6. Diante da ausência de impugnação específica, aplica-se o enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.7. Reconhecida a incidência da Súmula 182/STJ, conclui-se pelo não conhecimento do agravo regimental.IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, sendo inviável o agravo regimental que se limita a reproduzir as teses de mérito do habeas corpus sem enfrentar os motivos do não conhecimento.2. Verificada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplica-se a Súmula 182/STJ, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545 (redação anterior).Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024.
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