- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 29/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por entender configurado o uso do writ como substitutivo de recurso próprio e ausentes teratologia ou coação ilegal a justificar atuação de ofício. 2. Fato relevante. No agravo regimental, o agravante limita-se a reafirmar as teses de mérito relativas à inexistência de provas para a condenação do adolescente e ao restabelecimento da absolvição, sem infirmar os fundamentos processuais que embasaram o não conhecimento do habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo regimental que, em face de decisão que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita e ausência de manifesta ilegalidade, limita-se a reprisar as razões de mérito do writ, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. Constata-se que o agravante não cumpriu o ônus de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pois não enfrentou o entendimento de que o writ foi manejado como substitutivo de recurso próprio nem apontou manifesta ilegalidade apta a justificar atuação de ofício. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 6. Diante da não observância do dever de dialeticidade recursal, o agravo regimental mostra-se inadmissível, impondo-se o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e consequente inadmissibilidade do agravo regimental. 2. A mera reprodução, no agravo regimental, das razões de mérito expendidas no habeas corpus, sem enfrentamento dos motivos do não conhecimento do writ, não supre o requisito de dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes relevantes expressamente considerados para a formação do julgado além da aplicação da Súmula 182/STJ. (AgRg no HC n. 1.053.302/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
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