JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por inexistir decisão definitiva na origem e pela consequente supressão de instância.2. A agravante limitou-se a reiterar os argumentos de mérito expendidos no habeas corpus, pugnando pela remessa do feito ao órgão colegiado, sem enfrentar os fundamentos relativos ao não cabimento do habeas corpus e à supressão de instância.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, que apenas reproduz as teses de mérito do habeas corpus e não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática que deixou de conhecer da impetração (não cabimento e supressão de instância), pode ser conhecido à luz da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O órgão julgador afirma que o agravante deve cumprir o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não bastando a mera reafirmação das teses de mérito do habeas corpus.5. Constata-se que a agravante não apresentou argumentos voltados a afastar o não cabimento do habeas corpus nem a inexistência de supressão de instância, limitando-se a requerer a análise do mérito pelo colegiado.6. Diante da ausência de impugnação específica, aplica-se o enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.7. Reconhecida a incidência da Súmula 182/STJ, conclui-se pelo não conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, sendo inviável o agravo regimental que se limita a reproduzir as teses de mérito do habeas corpus sem enfrentar os motivos do não conhecimento.2. Verificada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplica-se a Súmula 182/STJ, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545 (redação anterior).Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por inexistir decisão definitiva na origem e pela consequente supressão de instância.2. A agravante limitou-se a reiterar os argumentos de mérito expendidos no habeas corpus, pugnando…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente o fundamento da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o fundamento da de…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que inadmitiu agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182 do STJ.2. Fato relevante. Em agravo regimental, a parte limita-se a reiterar os termos do recurso especial, sem enfrentar especificamente os fundamentos da decisão agravada.3. Decisão anterior. Decisão monocrática não conheceu do agra…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.2. O agravante reafirma teses de mérito e impugna a aplicação da Súmula 7/STJ, sem infirmar, de modo específico, os fundamentos da decisão monocrática quanto à fal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/06/2026

Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. súmuLa N. 182/stj.Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente o fundamento da decisão agravada.III. Razões de decidir3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o fundamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.