- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ. Afirmou-se a consonância com o Tema 1231/STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados ao fundamento de que não há demonstração de que o Tema 1225/STJ seja mais adequado à questão e a parte não indicou distinção a afastar teses.2. Ademais, o posicionamento do STJ é desfavorável aos contribuintes, consoante Tema 1231/STJ.3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.111.509/CE, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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