JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ. Afirmou-se a consonância com o Tema 1231/STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados ao fundamento de que não há demonstração de que o Tema 1225/STJ seja mais adequado à questão e a parte não indicou distinção a afastar teses.2. Ademais, o posicionamento do STJ é desfavorável aos contribuintes, consoante Tema 1231/STJ.3. Agravo interno improvido.
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