JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO e processual civil. Agravo interno no AGRAVO EM recurso especial. SFH. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão que conheceu de agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda oriunda de ação que busca cobertura securitária por vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.2. A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, como a coisa julgada sobre a competência, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso, inclusive pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.3. Agravo interno improvido.
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