JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
16/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 16/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. FÉRIAS GOZADAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO NO PONTO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no art. 1.040, inciso II, do CPC/2015, para adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 3. Quanto à incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou as seguintes teses; (i) " É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade" ( 576.967/PR-RG - Tema 072 do STF); (ii) "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998" (RE 565.160/SC-RG - Tema 20); e (ii) "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias" (RE 1.072.485-RG/PR - Tema 985). 4. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Rcl 38041, firmou entendimento no sentido de que nas "controvérsias atinentes à incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre as férias gozadas, a aplicação da sistemática da repercussão geral deverá ocorrer com base nos Temas 20 (RE 565.160/SC) e 985 (RE 1.072.485-RG/PR)". 5. Juízo de retratação acolhido em parte. 6. Agravo regimental provido parcialmente para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial do Município de Santana do Matos para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. (AgRg no AREsp n. 692.987/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA SOBRE A RUBRICA. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. TEMA N. 72 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento do Tema n. 72/STF. 2. A dis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 72/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. No caso, o acórd…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.2. A incidência da contri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/05/2022

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 72 RE 576.967. JUIZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL. I - A Vice-Presidência desse Superior Tribunal de Justiça, diante do entendimento firmado pelo STF no Tema 163, de Repercussão Geral, enviou os autos para possível retratação da decisão proferida no agravo interno, pela qual foi reconheci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.