- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Não cabe recurso especial quando a decisão recorrida se embasa em fundamentos de natureza constitucional.2. Segundo a jurisprudência do STJ, a eventual violação ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB não enseja recurso especial, na medida em que a norma repete princípios constitucionais.3. Incide a Súmula 282/STF quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.857.503/DF, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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