Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Não cabe recurso especial quando a decisão recorrida se embasa em fundamentos de natureza constitucional.2. Segundo a jurisprudência do STJ, a eventual violação ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB não enseja recurso especial, na medida em que a norma rep…