JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Não cabe recurso especial quando a decisão recorrida se embasa em fundamentos de natureza constitucional.2. Segundo a jurisprudência do STJ, a eventual violação ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB não enseja recurso especial, na medida em que a norma repete princípios constitucionais.3. Incide a Súmula 282/STF quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.4. Agravo interno improvido.
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