JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto recorrido para o não conhecimento do agravo de instrumento. É o caso de aplicação, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem dos dispositivos apontados como violados impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.3. Agravo interno não provido.
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