- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.III. Razões de decidir4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto à inexistência de pedido de gratuidade e buscado afastar a distinção do precedente invocado, não enfrentou de forma específica os fundamentos relativos à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados e à incidência da Súmula 83/STJ, os quais foram autonomamente determinantes para o não conhecimento do recurso especial.5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.231.247/MT, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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