- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026
Direito processual penal. Embargos de declaração. Legitimidade recursal de corréu. Interesse para recorrer. Não conhecimento.Embargos de declaração não conhecidos.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por corréu contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto exclusivamente por outro acusado, relativo a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.2. Fato relevante. O embargante sustenta o cabimento dos embargos para integrar o acórdão, afirmando premissa equivocada quanto à conclusão de ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial.3. As decisões anteriores. Os acórdãos que negaram provimento aos agravos regimentais referem-se a corréus distintos, sem atingir a esfera jurídica do embargante.II. Questão em discussão 4.A questão em discussão consiste em saber se corréu possui legitimidade e interesse para opor embargos de declaração contra acórdão proferido em agravo regimental interposto exclusivamente por outro acusado, quando a decisão não altera a situação fática ou jurídica do embargante.III. Razões de decidir 5. O art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal condiciona a recorribilidade à presença de interesse, inexistente quando a decisão impugnada atinge apenas a esfera jurídica do recorrente originário.6. O agravo regimental interposto exclusivamente por um dos réus, não conhecido, repercute apenas sobre a situação jurídica daquele recorrente, não conferindo legitimidade ao corréu para embargar.7. A ausência de alteração da situação fática ou jurídica do embargante afasta a legitimidade e o interesse recursal, tornando inviável o manejo de embargos de declaração por terceiro alheio ao recurso originário.IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento:1. O interesse recursal previsto no art. 577, parágrafo único, do CPP condiciona a legitimidade para opor embargos de declaração, inexistente quando a decisão atinge apenas a esfera jurídica de outro recorrente. 2. Corréu não pode intervir em recurso de terceiro quando o ato judicial não altera sua situação fática ou jurídica.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 577, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados no documento.
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