JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO REGIMENTAL DE CORRÉU. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto por pessoa diversa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Cabimento da oposição de embargos de declaração contra julgado que não conheceu de recurso de pessoa diversa, seu corréu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Na hipótese, a teor do art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifica-se a manifesta ilegitimidade ativa, pois a parte embargante insurgiu-se contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto por corréu, atacando o provimento jurisdicional proferido para resolução de relação processual que lhe é estranha. IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 2.101.149/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 26/3/2025, DJEN de 1/4/2025.)
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