- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE VERSA SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão que aprecia a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e conforme enunciado da Súmula 735 do STF, na medida em que se trata de decisão precária, não definitiva (AgInt no AREsp n. 2.459.313/RJ, relator o Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024).2. Agravo interno desprovido.
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