JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prejudicialidade parcial superveniente por habeas corpus. Dosimetria. Pena-base.Continuidade delitiva. Art. 514 do CPP. Equiparação a funcionário público (art. 327, § 1º, do CP). Óbices das Súmulas 7, 83, 330 e 659/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, julgou prejudicado o recurso especial quanto à dosimetria em razão de julgamento superveniente de habeas corpus e, no mais, não conheceu do apelo, por incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e aplicação analógica da Súmula 330/STJ.2. Fato relevante. Condenação, na origem, pelo delito do art. 312, § 1º, combinado com o art. 71, ambos do Código Penal, por desvio sistemático de recursos de autarquia, mediante emissão de notas fiscais fraudulentas no montante de R$ 105.000,00, com pena posteriormente redimensionada em habeas corpus para afastar a majorante do art. 327, § 2º, do Código Penal.3. As insurgências. Pretensão de: (a) afastar a prejudicialidade integral da dosimetria, sustentando que o habeas corpus apenas decotou a majorante do art. 327, § 2º, do Código Penal; (b) reconhecer nulidade por violação ao art. 514 do Código de Processo Penal, afastando a aplicação analógica da Súmula 330/STJ, com alegado prejuízo; (c) revalorar juridicamente a equiparação funcional do art. 327, § 1º, do Código Penal, sem revolvimento probatório; e (d) afirmar inexistência de estabilização dos parâmetros dosimétricos em habeas corpus, admitindo o controle pela via especial.II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prejudicialidade superveniente do recurso especial, em razão de habeas corpus, alcança toda a dosimetria ou apenas a matéria efetivamente decidida no writ (majorante do art. 327, § 2º, do Código Penal); e (ii) saber se os fundamentos da pena-base e a fração da continuidade delitiva podem ser revisados na via especial, à luz das Súmulas 7, 83 e 659/STJ.5. Outras duas questões em discussão: (i) saber se a existência de investigação administrativa ou civil prévia dispensa a notificação do art. 514 do Código de Processo Penal, por analogia à Súmula 330/STJ, e se houve demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP); e (ii) saber se a equiparação funcional do art. 327, § 1º, do Código Penal pode ser afastada por mera revaloração jurídica, sem revolvimento do conjunto fático-probatório.III. Razões de decidir 4. A prejudicialidade superveniente opera parcialmente e limita-se à matéria efetivamente decidida no habeas corpus (decote da majorante do art. 327, § 2º, do Código Penal), admitindo-se distinguishing entre prejudicialidade total e parcial; as demais teses dosimétricas sobrevivem em tese, mas esbarram em óbices autônomos de admissibilidade.5. Os fundamentos negativos da pena-base (art. 59 do Código Penal) abuso de confiança de terceiros de boa-fé, maculação da fé pública inerente à atividade de contabilista, gravidade das circunstâncias pela camuflagem sistemática do desvio e consequências pelo elevado montante extrapolam as elementares do tipo e não configuram bis in idem; a revisão demandaria reexame fático-probatório, incidindo as Súmulas 7 e 83/STJ.6. A fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) mostra-se adequada diante da prática reiterada em 33 oportunidades, em observância ao critério objetivo da Súmula 659/STJ; a tese de vinculação a apenas quatro cártulas afronta o quadro fático fixado, cujo revolvimento é vedado (Súmula 7/STJ).7. A existência de inquérito administrativo e de inquérito civil público prévios afasta a necessidade de notificação do art. 514 do Código de Processo Penal, por analogia à Súmula 330/STJ; além disso, a decretação de nulidade exige demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP), inexistente no caso.8. A incidência do art. 327, § 1º, do Código Penal exige exame fático dos contratos, do objeto social e da integração da atividade ao desempenho típico da Administração Pública; as instâncias ordinárias firmaram prestação de assessoramento contábil diretamente vinculada à atividade-fim da autarquia, e sua revisão implicaria revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.9. A discussão acerca de estabilização dos parâmetros dosimétricos fixados em habeas corpus torna-se inócua, pois as matérias remanescentes não são conhecidas, por incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, com consignação de prejudicialidade parcial do recurso especial apenas quanto à majorante do art. 327, § 2º, do Código Penal, e manutenção do não conhecimento das demais teses por incidência das Súmulas 7, 83 e 330/STJ.Tese de julgamento:1. A superveniência de habeas corpus gera prejudicialidade apenas quanto à matéria efetivamente decidida no writ, admitida a prejudicialidade parcial do recurso especial. 2. A revisão dos fundamentos da pena-base e da fração da continuidade delitiva, quando dependente de reexame fático-probatório, é incabível na via especial, por força das Súmulas 7 e 83/STJ, sendo idônea a fração de 2/3 diante de múltiplos eventos (Súmula 659/STJ). 3. A existência de investigação administrativa ou civil prévia dispensa a notificação prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, por analogia à Súmula 330/STJ. 4. A decretação de nulidade em matéria processual penal exige demonstração de prejuízo concreto, conforme art. 563 do Código de Processo Penal e o princípio pas de nullité sans grief. 5.A equiparação funcional do art. 327, § 1º, do Código Penal alcança quem atua em empresa contratada para executar atividade típica da Administração Pública, e sua revisão demanda revolvimentoprobatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados:CP, arts. 59, 312, § 1º, 327, caput, § 1º e § 2º, e 71; CPP, arts. 514 e 563; Súmulas 7, 83, 330 e 659/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp 3.046.285/RJ, Quinta Turma, j. 09.12.2025, DJEN 16.12.2025; STJ, AREsp 2.667.766/MG, Quinta Turma, j. 18.02.2025, DJEN 25.02.2025;STJ, HC 510.584/MG, Quinta Turma, j. 10.12.2019, DJe 19.12.2019;STJ, RHC 85.785/RJ, Quinta Turma, j. 15.10.2019, DJe 22.10.2019;STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.404.463/MG, Quinta Turma, j.18.03.2025, DJEN 26.03.2025; STJ, HC 648.788/PE
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE PARCIAL SUPERVENIENTE POR HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 514 DO CPP. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART. 327, § 1º, DO CP). ÓBICES DAS SÚMULAS 7, 83, 330 E 659/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, julgou prejudicado o recurso especial quanto à dosi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESE ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. OFENSA AOS ARTIGOS 257, II e 610, CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL NA FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AFRONTA AOS ARTIGOS 514 E 564, IV, DO CPP. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 330/STJ E SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL N…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial penal.Óbice da Súmula n. 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Habeas corpus de ofício. Regime inicial de cumprimento de pena. Agravo desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça e da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-DESVIO. VERBAS DE PROGRAMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MAIS BENÉFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. Condenação na origem. Condenação do recorrente, pelo Tribunal Regional Feder…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA AFASTA OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. O PROCEDIMENTO ESPECIAL DO ART. 514 DO CPP É RESTRITO AOS CRIMES FUNCIONAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Todos os pontos levantados pela defesa foram suficientemente analisados e enfre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.