- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026
Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falsidade ideológica em execução penal. Art. 619 do CPP. não violação. teses absolutória e desclassificatória.Necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.2. Fato relevante. Instância ordinária manteve condenação por falsidade ideológica, assentando a existência de dolo específico, diante da inserção dolosa de declarações falsas em 18 Fichas de Comparecimento e Avaliação, assinadas por responsável escolar, posteriormente utilizadas em execução penal para abatimento de pena, com irregularidades de datas e horas, inclusive em feriados. Um corréu inseriu as declarações e o outro utilizou os documentos, havendo, ainda, grau de parentesco entre os agentes, circunstância irregular para o cumprimento da pena.3. Decisões anteriores. Embargos de declaração rejeitados por inexistência de omissão ou contradição, com afirmação de que o acórdão adotou entendimento contrário à pretensão defensiva, sem ofensa ao art. 619 do CPP.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve ofensa ao art. 619 do CPP por omissão ou contradição no acórdão dos embargos de declaração; e (ii) saber se é possível acolher pedido absolutório ou desclassificatório sem revolvimento do conjunto fático-probatório quanto ao dolo específico do art. 299 do CP e ao uso dos documentos na execução penal.III. Razões de decidir 5. Inexistência de ofensa ao art. 619 do CPP. O acórdão enfrentou a matéria e adotou tese motivada com base nas provas dos autos, não se exigindo menção expressa a todas as provas quando demonstrado o livre convencimento motivado.6. Dolo específico configurado no crime do art. 299 do CP. Inserção de declarações falsas e posterior uso dos documentos para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no processo de execução penal, evidenciada por irregularidades de datas e horas, inclusive em feriados.7. Pretensão absolutória ou desclassificatória demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.8. Ausência de argumentos novos no agravo regimental capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática.IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Teses de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CP, art. 299, caput;STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 568 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.549.223/PE, Quinta Turma, j. 16.08.2018, DJe 27.08.2018; STJ, AgRg no REsp 2.179.173/RO, Quinta Turma, j. 03.02.2026, DJEN 10.02.2026; STJ, AgRg no AREsp 2.829.923/SC, Quinta Turma, j. 03.02.2026, DJEN 10.02.2026
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