- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CNH. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INOCORRÊNCIA. O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 282, §6º, CTB REFERE-SE À EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA , APÓS A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, E NÃO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO VISANDO A APLICAÇÃO DA PENALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, em que a parte impetrante requer o reconhecimento da decadência do direito de aplicar a penalidade de cassação do direito de dirigir. Na sentença, foi denegada a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.