- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.SÚMULAS N. 284/STF, 7/STJ E 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial interposto em sede de revisão criminal, em razão dos óbices das Súmulas n. 284, STF, e n. 7, STJ.2. O agravante sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, pugnando pelo seu regular processamento.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental contém impugnação específica, clara e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, notadamente quanto à falha de indicação de violação ao art. 621 do CPP, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182, STJ.III. Razões de decidir 4. Verifica-se que o agravo regimental não apresenta irresignação específica e pormenorizada em face de todos os fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade, pois não demonstra de forma clara o equívoco dos motivos utilizados para o não conhecimento do recurso especial.5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial apontou falha na sua fundamentação, por ausência de indicação de violação ao art. 621 do CPP, imprescindível por se tratar de revisão criminal, ponto sobre o qual o agravo em recurso especial foi absolutamente omisso, permanecendo sem impugnação no agravo regimental.6. Diante da ausência de impugnação quanto a um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, impõe-se o reconhecimento da incidência da Súmula n. 182, STJ, mantendo-se, por conseguinte, o não conhecimento do recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 284, STF, e n. 7, STJ.IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmite recurso especial configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ.2. O recurso especial interposto de acórdão proferido em revisão criminal deve indicar, de forma expressa, violação ao art. 621 do CPP, sob pena de incidência da Súmula n. 284, STF.3. Mantém-se o não conhecimento do recurso especial quando subsistem os óbices das Súmulas n. 284, STF, e n. 7, STJ, não adequadamente enfrentados no agravo.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Súmula n. 284, STF;Súmula n. 7, STJ; Súmula n. 182, STJ.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados além dos verbetes sumulares mencionados.
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