- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 155 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial. O recorrente foi condenado pelos crimes previstos no art. 129, § 13, do CP, c/c a L. nº 11.340/2006, art. 14 da L. nº 10.826/2003 e art. 306, caput, § 1º, II, do CTB, com penas e regimes definidos. A defesa alega violação ao art. 155 do CPP e requer o afastamento do óbice ao conhecimento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a controvérsia submetida é exclusivamente jurídica, apta a afastar a incidência da Súmula 7/STJ; (ii) saber se a pretensão de desclassificação da lesão corporal dolosa para a modalidade culposa demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (iii) saber se há vício regimental na decisão monocrática, por inobservância do art. 34, XVIII, b, do RISTJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A discussão sobre o art. 155 do CPP, quando depende da credibilidade dos depoimentos, da coerência das imagens e da dinâmica dos fatos, não se resolve sem incursão em matéria probatória, subsistindo o óbice da Súmula 7/STJ.4. A desclassificação de dolo para culpa, a partir de versões judiciais que afastam a intenção, exige revisão das inferências probatórias firmadas pelas instâncias ordinárias, o que não é possível na via do recurso especial.5. A revaloração jurídica pressupõe premissas fáticas incontroversas; havendo versões divergentes e conclusão colegiada pela presença de dolo com suporte em prova judicializada e elementos corroborados, não há espaço para simples requalificação normativa.6. A decisão monocrática está fundamentada, enfrenta as questões essenciais e aplica entendimento consolidado quanto à vedação ao revolvimento fático-probatório, não se verificando afronta ao art. 34, XVIII, b, do RISTJ.7. A insurgência reproduz o núcleo argumentativo do recurso especial sem demonstrar como superar o óbice processual, não infirmando a razão decisória adotada.IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.
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