JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e dialética de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.2. Condenação por crime do art. 217-A, caput, na forma do art. 71, do Código Penal, com fixação de reparação mínima por danos morais. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial quanto aos Temas 983 e 1.202 do STJ e inadmitiu o remanescente com base nas Súmulas 355 do STF e 83 do STJ. A decisão monocrática aplicou a Súmula 182 do STJ e o art. 932, III, do Código de Processo Civil.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e dialética, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, notadamente os óbices das Súmulas 355 do STF e 83 do STJ, a afastar a incidência da Súmula 182 do STJ e autorizar o conhecimento do agravo.III. Razões de decidir 4. Ausência de cotejo analítico no agravo em recurso especial quanto aos óbices sumulares invocados na origem (Súmulas 355 do STF e 83 do STJ), tendo a peça se limitado a alegações genéricas, insuficientes para superar a inadmissão.5. A impugnação específica e dialética de todos os fundamentos da decisão agravada constitui requisito para o conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo, na hipótese, a Súmula 182 do STJ, em conjugação com o art. 932, III, do Código de Processo Civil.6. A existência, na origem, de decisão com fundamentos heterogêneos e atacáveis por vias distintas não desonera o agravante do dever de, na via própria do agravo em recurso especial, enfrentar pontualmente os fundamentos sumulares que sustentaram a inadmissão do apelo nobre.7. A reprodução substancial dos argumentos do agravo em recurso especial no agravo regimental, sem fundamento novo apto a infirmar a aplicação da Súmula 182 do STJ, não supera o óbice ao conhecimento.IV. Dispositivo Agravo regimental desprovido.
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