- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO E ACÓRDÃO PROFERIDOS NO ARESP 2822814/RJ. VÍCIO DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA CONVOCAÇÃO DE DESEMBARGADOR PARA ATUAR COMO MINISTRO PROVISORIAMENTE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER FLAGRANTES. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. "O Pretório Excelso já se manifestou pela constitucionalidade da convocação de magistrado de instância inferior para, atuando como substituto, compor colegiado de instância superior, inexistindo, na hipótese, qualquer ofensa ao princípio do juiz natural" (3ª Turma, AgRg no Ag 1130816/MG, Min. Vasco Della Giustina, desembargador convocado do TJRS, j. em 19/08/2010).2. "O julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte, .. " (5ª Turma, AgRg no REsp 1639659/RS, rel. Min. Messod Azulay Neto, j. em 19/08/2024).3. "O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo necessário esgotar todas as vias recursais cabíveis antes de sua impetração, conforme a Súmula 267 do STF" (Corte Especial, AgInt no MS 30361/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 13/05/2025).4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.