- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE MINISTRO DO STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. Mandado de segurança impetrado no dia 17/03/2023 contra provimento jurisdicional proferido pela Quinta Turma do STJ, nos autos do AREsp n. 2.235.514/RO, writ no qual se busca a disponibilização da relação de todos os processos em curso na Quinta Turma, a concessão de efeito suspensivo ao mencionado agravo em recurso especial e o sobrestamento do citado recurso até o julgamento definitivo do ARE n. 848.107/DF, por parte do STF. 2. A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do mandamus contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de flagrante e evidente teratologia. 3. O impetrante não carreou aos autos prova pré-constituída do suposto ato coator e não logrou êxito em demonstrar de que forma a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial seria teratológica ou flagrantemente ilegal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no MS n. 29.301/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/6/2023, DJe de 13/6/2023.)
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